Conass Informa n. 43/2024 – Portaria GM n. 3232 é publicada, modificando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/17 e estabelecendo o Programa SUS Digital

A Ministra da Saúde anuncia a PORTARIA GM/MS Nº 3.232, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Uma nova regulamentação foi estabelecida visando a implementação do Programa SUS Digital, alterando os termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Transformação Digital no SUS

O Programa SUS Digital tem como objetivo geral impulsionar a transformação digital no Sistema Único de Saúde – SUS para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, visando a integralidade no cuidado e a resolução dos problemas de saúde.

A transformação digital no SUS abrange diversos setores da saúde, incluindo atenção à saúde, vigilância em saúde, formação contínua de profissionais da saúde, gestão em diversos níveis e esferas, além de planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde, sem se limitar a esses aspectos.

Objetivos Específicos do Programa SUS Digital

Dentre os objetivos específicos do Programa SUS Digital, destacam-se:

  • Fomentar o uso ético e crítico de novas tecnologias no SUS;
  • Apoiar a criação de soluções digitais para melhorar a oferta de serviços de saúde;
  • Incentivar a formação contínua em saúde digital;
  • Promover a sensibilização e engajamento para o uso adequado das tecnologias digitais;
  • Ampliar a maturidade digital no SUS;
  • Fortalecer a participação social na criação de soluções digitais inovadoras na saúde;
  • Contribuir para o desenvolvimento de um ambiente colaborativo na gestão do SUS;
  • Promover a interoperabilidade de dados em saúde;
  • Reduzir as desigualdades no acesso aos serviços de saúde digital.

Abordagem da Saúde Digital

O Programa SUS Digital foca na saúde digital, incorporando tecnologia, informação e saúde, incluindo software, hardware e serviços como parte da transformação digital no setor da saúde.

Conceitos-Chave

Para os propósitos do Programa SUS Digital, são definidos os seguintes conceitos:

  • Cultura de saúde digital;
  • Dados pessoais sensíveis de saúde;
  • Ecossistema de saúde digital;
  • Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital;
  • Laboratório de Inovação em Saúde Digital;
  • Maturidade digital;
  • Saúde digital.

Esta nova regulamentação visa promover a inclusão digital, a aplicação ética das tecnologias, a interoperabilidade dos sistemas de saúde e a participação ativa da sociedade na transformação digital do SUS.

A implementação do Programa SUS Digital seguirá as diretrizes estabelecidas, priorizando a universalidade, equidade e transparência no acesso aos serviços de saúde digital, além de garantir a segurança e proteção dos dados pessoais.

Com a coordenação do Ministério da Saúde e a participação ativa de estados, municípios e demais entidades, o Programa SUS Digital busca promover uma mudança significativa no cenário da saúde digital no Brasil, visando a melhoria contínua dos serviços de saúde e o acesso igualitário da população às tecnologias digitais inovadoras.