Estados, municípios e Distrito Federal autorizados a aderir ao Programa SUS Digital

O Ministério da Saúde lança o Programa SUS Digital: Inovação e Cuidado Humanizado

Estados, municípios e Distrito Federal têm agora a oportunidade de se envolver no Programa SUS Digital, visando a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde através da inovação e do cuidado humanizado. Duas portarias fornecem orientações essenciais para participação.

Portaria GM/MS nº 3.232: Transformação digital no SUS

A Portaria GM/MS nº 3.232, datada de 1º de março de 2024 e publicada no DOU em 4 de março de 2024, estabelece o Programa SUS Digital, com o objetivo central de impulsionar a transformação digital dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portaria GM/MS nº 3.233: Regulamentação e planejamento

Já a Portaria GM/MS nº 3.233, também de 1º de março de 2024 e publicada no DOU em 4 de março de 2024, normatiza a primeira etapa do Programa SUS Digital, focada no planejamento para a Saúde Digital, incluindo a elaboração dos Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital (PA Saúde Digital) pelos estados, Distrito Federal e municípios interessados em aderir ao Programa.

Objetivos do Programa SUS Digital

O SUS Digital busca facilitar o acesso da população aos serviços de saúde, com ênfase na completude e eficácia dos cuidados médicos. A abordagem digital no âmbito do SUS abarca diversos aspectos, desde a atenção à saúde até a gestão em todos os níveis do sistema, abrangendo atividades de planejamento, monitoramento, avaliação, pesquisa, desenvolvimento e inovação em saúde, sem limitar-se a esses elementos.

Metas do Programa SUS Digital

– Promover o uso ético e crítico das novas tecnologias digitais no SUS;
– Apoiar soluções digitais colaborativas para melhorar os serviços de saúde;
– Incentivar a formação em saúde digital;
– Sensibilizar e engajar os atores do SUS para o uso de tecnologias digitais;
– Ampliar a maturidade digital no SUS;
– Fortalecer a participação social na área da saúde digital;
– Reforçar o ecossistema de saúde digital no SUS;
– Contribuir para a gestão do SUS por meio da transformação digital.

Regulamentação da etapa 1 do Programa SUS Digital

Os PA Saúde Digital devem alinhar-se com as ações do Programa SUS Digital e os objetivos definidos nas portarias, além de estar de acordo com os planos de saúde regionais. Os recursos financeiros provêm do orçamento do Ministério da Saúde, com um impacto estimado de até R$ 464 milhões.

A elaboração dos PA Saúde Digital se desenrola em três fases:

1. Diagnóstico do território;
2. Avaliação do nível de maturidade digital baseada no INMSD;
3. Análise do diagnóstico e das recomendações do INMSD.

É fundamental cumprir os prazos estabelecidos para cada etapa, conforme detalhado na portaria, para garantir o recebimento dos incentivos financeiros e evitar possíveis sanções.

O Programa SUS Digital representa um avanço significativo na melhoria dos serviços de saúde, promovendo inovação, inclusão e cuidado humanizado. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato pelo e-mail [email protected].